Entrevista com Eduardo Vasques – MeuAdvogado.com.br

Tema: Direitos autorais, propriedade intelectual e indústrial

Entrevistado: Eduardo Vasques (Titular do escritório Eduardo Vasques Propriedade Intelectual. Advogado e Agente da Propriedade Industrial habilitado no INPI)

Perguntas:

MeuAdvogado: Que tipo de material pode ser registrado e que órgão regulamenta esse processo?

Dr. Eduardo Vasques: Por força da Lei nº 9.279/96, que regula os direitos de propriedade industrial no Brasil, não apenas os registros de marcas e as patentes de criações técnicas, quanto também os registros de desenhos industriais, programas de computador, indicações geográficas e topografias de circuitos integrados devem ser requeridos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (o INPI), uma autarquia federal com sede no Rio de Janeiro e repartições em quase todas as capitais do país. Cada uma dessas espécies de “registros” tem suas particularidades, inclusive quando ao que podem proteger. Os registros de marcas visam a proteção de sinais visualmente perceptíveis (palavras, algarismos, letras, desenhos etc), utilizados para a identificação de produtos, serviços, e ainda aqueles sinais que tem por finalidade identificar os membros de uma coletividade, como uma cooperativa (marcas coletivas), ou mesmo para atestar a conformidade de produtos e serviços com determinados padrões de qualidade (marcas de certificação).

MA: O que é necessário para realizar o registro?

Dr. Eduardo Vasques: O pedido de registro de marca deverá indicar com precisão qual o sinal a ser protegido [ou seja, aquilo que será registrado], a espécie de marca e os produtos e serviços que serão identificados sobre essa marca. Uma exigência que se faz é que o depositante da marca tenha legitimidade para requerê-la, o que significa que deve ser apto a utilizar efetiva e licitamente o sinal para aqueles produtos ou serviços. Após depositado, todo pedido de marca deverá ser publicado, para que eventuais detentores de direitos anteriores possam apresentar suas oposições. Superada essa etapa o pedido será examinado, momento em que o INPI verificará se a marca pretendida não incide em nenhuma proibição legal nem reproduz ou imita marcas anteriormente requeridas para o mesmo segmento de atividades ou direitos de terceiros como nome empresarial, nome civil alheio etc. Concluindo que o sinal encontrava-se disponível na data de seu depósito, o INPI irá deferir o pedido, posteriormente concedendo o registro e expedindo o certificado.

MA: No caso de patentes, o processo é o mesmo?

Dr. Eduardo Vasques: As patentes têm a função de proteger criações que trazem novas soluções para problemas técnicos existentes na indústria, no comércio, ou mesmo na vida das pessoas. São divididas em patentes de invenção, de modelo de utilidade e certificados de adição. A elaboração de um pedido de patente é tarefa técnica e que deve ser executada preferencialmente por um especialista, sendo necessário observar as regras estabelecidas pelo INPI e pela Lei nº 9.279/96. Seu texto deve apresentar partes obrigatórias como um relatório descritivo, ilustrações (quando necessárias), reivindicações e resumo, e deve esclarecer qual o problema técnico que a patente soluciona de forma inovadora e inventiva, descrevendo em detalhes a solução proposta e suas características. Depositado, o pedido de patente seguirá em sigilo por pelo menos 18 meses, vindo posteriormente a ser publicado, como ocorre com as marcas, momento em que também poderá sofrer impugnações por terceiros (subsídios ao exame). O processo seguirá para exame, momento em que o INPI realizará buscas para verificar se o objeto do pedido de patente realmente era novo e inventivo na ocasião de seu depósito. Concluindo que sim, o INPI concederá o privilégio e expedirá a carta patente. É importante perceber que os processos de marca e patente são marcados por diversas etapas que exigem providências específicas e o atendimento a prazos, sob pena de arquivamento. Além disso, há diversos detalhes técnicos que devem ser observados ao requerer uma marca ou patente e que impactarão futuramente no exame do pedido ou mesmo na extensão da proteção concedida. É altamente recomendável que o requerente seja auxiliado por um advogado especialista ou por um agente da propriedade industrial (profissional certificado pelo INPI). Uma boa assessoria irá garantir que o requerente não perderá prazos pela falta de acompanhamento e irá defender seus interesses do melhor modo caso haja dificuldades.

MA: Quais são os custos? Por quanto tempo a pessoa terá direito a utilizar esse registro?

Dr. Eduardo Vasques: Há várias retribuições que devem ser pagas ao INPI durante um processo de marca ou patente. As marcas, por exemplo, exigem recolhimento de taxas no momento do depósito e em até 60 dias após o deferimento do pedido. Novas taxas deverão ser pagas a cada prorrogação do registro. Nos pedidos de patentes, de outro lado, estão previstas a taxa de depósito, a taxa para exame do pedido e as anuidades, que começam a ser pagas a partir do 24º mês do pedido e durarão até que a patente tenha seu prazo de vigência encerrado. Os valores de cada uma dessas taxas variam conforme o pedido tenha por titular uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, micro empresa, empresa de pequeno porte ou associações sem fins lucrativos. A escolha pelo uso do sistema eletrônico do INPI ou pelo uso de petições impressas em papel também altera estes valores para vários procedimentos. Além disso, vindo a contratar um profissional especializado, o requerente também deverá arcar com os honorários que incidirão ao longo dessas etapas e não há tabelas para isso, de modo que cada profissional tem seus próprios valores de honorários e sistemática de cobrança. Em relação ao prazo de duração, a proteção decorrente do registro de marca tem vigência por 10 anos contados da data da concessão do registro (que não é a data em que foi feito o pedido de registro). Esse período pode ser prorrogado por quantas vezes desejar seu titular, desde que observados os prazos e as formalidades estabelecidas em lei. As patentes de modelo de utilidade possuem vigência de 15 anos, enquanto as de invenção vigem por 20 anos. Mas diferentemente do que ocorre com as marcas, o prazo de vigência das patentes é contado a partir da data do depósito do pedido no INPI. As patentes de certificados de adição, destinadas à proteção de aperfeiçoamentos sobre o objeto de outras patentes do mesmo titular, são acessórias e sua vigência acompanhará a da patente à qual está ligada. As patentes não são prorrogáveis e uma vez extintas, cairão em domínio público. É importante perceber que a concessão de um registro de marca e de uma patente tem levado vários anos no Brasil O INPI vem trabalhando para a redução dessa demora, mas o prazo médio até a concessão ainda é de 3 anos para marcas e 5 para patentes.

MA: O que fazer quando alguém descobre que sua marca foi utilizada sem autorização? Quais são os direitos do dono da marca?

Dr. Eduardo Vasques: O uso não autorizado de marca registrada alheia na identificação de produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins àqueles que constam especificados em registro constitui ilícito cível e criminal. O titular do registro possui direitos exclusivos à exploração da marca e o uso não autorizado por terceiros constitui uma ofensa a essa exclusividade. A Lei nº 9.279/96 autoriza o titular do registro a demandar judicialmente quem utilizar sua marca sem autorização. Na seara cível é possível pedir a busca, apreensão e destruição dos objetos em que a marca esteja sendo indevidamente utilizada, a cessação imediata do uso do sinal, sob pena de multa, e a condenação a indenizar os danos materiais e morais experimentados. Na esfera criminal, é necessária a prévia propositura de uma medida preparatória de busca e apreensão para elaboração de laudo pericial que constituirá prova para a propositura de queixa-crime. Em muitos casos é recomendável o envio de uma notificação extrajudicial antes da propositura das ações judiciais. É possível que o problema seja sanado e uma negociação se estabeleça para a composição dos danos havidos, evitando-se demandas judiciais que podem ser onerosas e demoradas.

MA: É comum empresas prestadoras de serviços a terceiros criarem um local em seu site para divulgar aqueles que já foram seus clientes. Para realizar essa divulgação, é preciso ter uma autorização? Como ela deve ser feita?

Dr. Eduardo Vasques: A Lei da Propriedade Industrial [Lei nº 9.279/96] não autoriza o uso de marca alheia com conotação comercial. No caso destacado na questão, está claro que o uso será a promoção dos serviços do proprietário do site, havendo, portanto, uma destinação comercial. O correto, nessa hipótese, é requerer uma autorização expressa (e por escrito) do titular da marca, evitando o risco de um mal estar com o cliente ou até mesmo de uma demanda judicial desnecessária e que pode se mostrar onerosa e desgastante. Minha recomendação é que o proprietário do site contate seu cliente, explique sua necessidade e solicite a autorização para divulgação.

MA: Com a difusão da internet, muitas pessoas utilizam fotos, vídeos, músicas e outros documentos sem pagar os direitos autorais. Qualquer tipo de conteúdo precisa, necessariamente, ser autorizado para utilização ou há exceções? Quais são os cuidados necessários e a que riscos está exposta a pessoa que utiliza sem autorização?

Dr. Eduardo Vasques: Existe uma falsa percepção de que materiais disponíveis ao acesso pela internet poderiam ser utilizados e reproduzidos livremente. Essa concepção é equivocada. Fotos, desenhos, escritos, vídeos, músicas, programas de computador, por exemplo, são naturalmente protegidos por direitos de autor (uma espécie de direito que sequer exige registro para conferir exclusividade de uso ao seu criador). E além dos direitos patrimoniais, que regulam a exploração e reprodução dessas obras, há ainda os direitos morais que dentre outras coisas garantem a obrigatoriedade de se atribuir o crédito ao autor (mesmo quando autorizada a reprodução) e a impossibilidade de se alterar a obra sem autorização do autor. A Lei de Direitos Autorais [Lei nº 9.610/98] traz algumas exceções a essa regra, permitindo, por exemplo, a reprodução de pequenos trechos de obra literária para uso privado do copista, desde que por ele mesmo feito e sem intuito de lucro. Também é autorizada a reprodução de notícias ou artigos informativos pela imprensa diária ou periódica, desde que mencionado o nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos. Mas estas são exceções à regra. Desse modo, é importante sempre obter a prévia autorização do titular dos direitos antes de reproduzir suas obras. Uma alternativa é o uso de materiais já disponibilizados para uso público mediante licenças específicas, como a creativecommons. Em casos assim, observadas as restrições colocadas pela licença ou pelo titular dos direitos de autor, a obra poderá ser utilizada sem necessidade de prévia autorização ou pagamento. O uso não autorizado de obra alheia, protegida por direito de autor, pode constituir crime e ilícito civil, sujeitando o usuário ao pagamento de indenizações, à cessação do uso, e até mesmo a uma pena restritiva de liberdade.

MA: Quando alguém encontra algo de sua propriedade sendo utilizado de maneira indevida na internet, que procedimentos deve tomar? Como descobrir quem é o responsável?

Dr. Eduardo Vasques: O titular do direito violado deve de imediato procurar meios para documentar o uso indevido de seu direito na internet, coletando provas iniciais. Medidas como imprimir a página (quando possível), salvá-la e enviar por email (para demonstrar a data), por exemplo, podem ser úteis para o caso do material vir a ser retirado em seguida. Logo em seguida deve procurar auxílio de um advogado especializado em propriedade intelectual (ramo do Direito que congrega os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor) apresentando-lhe as provas de seu direitos (autoria sobre a foto, vídeo, desenhos etc ou titularidade de registros de marcas, patentes de invenção etc) e as provas que obteve do uso indevido por outrem. Esse profissional irá fazer uma análise preliminar do assunto e conduzirá os procedimentos caso sejam necessárias mais provas ou verificações. Caso realmente conclua pela existência de violação a um direito, o advogado lhe apresentará as opções para prosseguimento e juntos vocês poderão decidir o que melhor atenderá às suas expectativas.