Eduardo Vasques Propriedade Intelectual presta consultoria integral em propriedade intelectual, atendendo seus clientes desde a concepção de suas criações até a obtenção da efetiva proteção mediante:
- Registro de marcas
- Patentes de invenção, modelos de utilidade e adição
- Consultoria preventiva
- Registros de desenhos industriais
- Registro de softwares
- Registro de direitos autorais
- Manifestações e acompanhamento no INPI
- Ações judiciais de propriedade intelectual
- Notificações judiciais e extrajudiciais
- Outros registros
Nos termos da lei brasileira, pode ser registrado como marca qualquer sinal que possa ser visto (ressalvadas algumas exceções previstas na própria lei). Mais precisamente, a Lei da Propriedade Industrial fala em marca como um “sinal visualmente perceptível”. Em outras palavras, podem ser registrados como marca no Brasil palavras, logotipos, figuras e letras ou algarismos estilizados, desde que não esbarrem diretamente em alguma hipótese de proibição legal. O registro, por sua vez, pode proteger produtos ou serviços, identificar uma coletividade de produtores (marca coletiva) ou ainda assinalar a conformidade de produtos e serviços a normas técnicas (marca de certificação).
Quanto à sua apresentação, a marca pode ser nominativa (composta de palavras, conjunto de letras ou de algarismos), figurativa (composta de logos ou desenhos, ou letras ou algarismos isolados e estilizados) ou ainda mista (composta de elementos nominativos e figurativos). A adequada identificação entre as modalidades de marca e apresentação é importantíssima para que se obtenha um registro válido e que assegure efetiva proteção. A equipe de profissionais especializados de Eduardo Vasques Propriedade Intelectual possui ampla experiência na proteção de marcas e poderá auxiliá-lo na tarefa de registrar sua marca, desde a etapa inicial de buscas prévias até a efetiva entrega do certificado de registro.
Assim, seja no campo da eletrônica, das telecomunicações, da indústria química, de plásticos, de embalagens, de fármacos ou de alimentos, ou qualquer outra, não importa, é possível a obtenção de uma patente que proteja as novas soluções técnicas desenvolvidas, impedindo que uma criação que constitua uma importante vantagem competitiva venha a ser indevidamente explorada pela concorrência.
Através de uma patente é possível não apenas impedir a exploração direta como a indireta do objeto protegido, garantindo-se uma esfera de segurança ampla, que permite ao seu titular demandar quem viole sua exclusividade perante o Poder Judiciário. As normas de proteção às patentes são particularmente severas, autorizando o titular da patente de pedir judicialmente a apreensão integral de estoques de produtos fabricados ou comercializados sem sua autorização, podendo atingir toda a cadeia de empresas envolvidas na operação de venda. Em determinados casos é possível até mesmo que moldes, máquinas ou demais meios e equipamentos empregados para a prática da contrafação sejam apreendidos. Nos termos da Lei da Propriedade Industrial, são previstas no Brasil três espécies distintas de patentes, sendo a de invenção (com vigência de 20 anos), a de modelo de utilidade (com vigência de 15 anos) e de certificado de adição (que é uma espécie de incremento que se faz a um pedido de patente de invenção anteriormente requerido, acompanhando-se os prazos desse pedido principal). Cada uma destas espécies tem seus próprios requisitos.
Por se tratar de uma modalidade de proteção muito sofisticada e técnica é importantíssimo que o pedido de patente seja preparado por profissional experiente e especializado, pois a proteção não recai sobre a criação em si, mas sim sobre a forma como ela é descrita e reivindicada no texto do pedido de patente. Assim, contar com uma assessoria adequada pode fazer a diferença entre ter uma proteção efetiva e ampla, ou limitada e facilmente evitada pela concorrência.
Como o design se tornou importante em quase tudo que é vendido e consumido nos dias de hoje (desde o automóvel à embalagem de alimentos, artigos do mobiliário e aparelhos celulares), a proteção por registro de desenho industrial é um dos modos mais buscados pelas empresas para garantir que suas criações não serão copiadas pela concorrência, de modo a que se destaquem dos demais nas gôndolas e pontos de venda.
Um diferencial muito importante desta modalidade de proteção é que o processo de registro perante o INPI é mais rápido (e em função disso também mais barato), uma vez que não há em regra uma etapa de exame de mérito, em que se investiga se o design apresentado realmente é novo e original. Como se trata de uma proteção para artigos que muitas vezes acompanham tendências estéticas do momento e que mudam com grande rapidez, o procedimento de registro foi simplificado na Lei da Propriedade Industrial: uma vez requerido e não havendo erros técnicos e formais na elaboração do pedido o registro encaminha-se diretamente para a concessão. Com isso a lei optou por confiar em quem solicita o registro, presumindo que realmente é novo e inventivo aquilo que pretende registrar. Cumpre a eventuais concorrentes que se sintam prejudicados informar ao INPI que se trata de design que já era conhecido anteriormente.
Inicialmente pensado como o direito do criador da obra (por exemplo, do pintor, do escultor, do poeta etc), o direito autoral extrapolou seu papel original, ganhando grande relevância econômica nos dias atuais. Com a paulatina criação de meios de reprodução das obras houve a ascensão da chamada indústria cultural tornando-se cada vez mais comum a negociação (por meio de cessões ou licenças) destes direitos, ao passo de hoje em dia constituir a base em que se escoram setores importantes da economia.
O direito de autor é normalmente dividido entre direitos morais (que são da pessoa do criador e lhe asseguram o crédito por sua criação e a possibilidade de preservar a obra, inclusive mantendo-a inédita, se desejar) e os direitos patrimoniais (relacionados à possibilidade de exploração comercial da obra, por exemplo, através de sua reprodução). Trata-se da modalidade de direito de propriedade intelectual de mais longa duração (à exceção das marcas, que podem ser renovadas por tantas vezes quanto queira seu titular). Em regra, os direitos patrimoniais duram por toda a vida do autor e por mais 70 anos após o ano de sua morte.
A proteção jurídica garantida aos direitos autorais também é diferenciada. Além de o crime de violação de direito autoral prever penas muito mais duras e longas do que ocorre com os direitos sobre marcas e patentes, por exemplo, há ainda previsões na legislação que asseguram proteção adicional ao direito autoral também para efeito de indenizações por cópias não autorizadas. Fator essencial para usufruir destes direitos exclusivos é que em uma eventual discussão judicial tenha o Autor meios de prova fidedignos de que criou a obra em data anterior ao uso pelo concorrente. O melhor caminho para a obtenção desta prova é pelo registro de direito autoral.